Publicaremos o novo Regimento aprovado em Assembléia, posteriormente.
REGIMENTO INTERNO DA ORGANIZAÇÃO SOCIAL E AMBIENTAL DA FAUNA E FLORA DO BRASIL - OSCIP/OSAFF
ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL (ONG/OSCIP)
CAPÍTULO I - DAS FINALIDADES E DA ESTRUTURA DA OSCIP/OSAFF
TÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art.1º. Este Regimento interno organiza o funcionamento da OSCIP/OSAFF e regula a sua ação por intermédio de sua Assembléia Geral, Diretoria, Conselho Geral, Departamentos, Assessorias e Coordenadorias, além dos associados e demais membros ligados a esta entidade.
Art.2º. Compõe-se a Organização Social e Ambiental da Fauna e Flora do Brasil - OSCIP/OSAFF:
- I. Assembléia Geral;
- II. Diretoria;
- III. Conselho Geral
- IV. Assessorias;
- V. Departamentos; e
- VI. Coordenadorias.
TÍTULO II - DAS FINALIDADES
Art.3º. A finalidade da OSCIP/OSAFF é:
• I. Propor e desenvolver projetos voltados para o meio ambiente, que visem a conscientização da sociedade quanto ao uso e manejo adequado de ecossistemas, assim como, estudos e avaliações de impacto ambiental garantindo a biodiversidade dos diferentes biomas, atividades científicas, além de preservar nichos ecológicos através da criação de estações, parques e reservas ecológicas, contribuindo com a conservação dos recursos naturais renováveis em todo território nacional;
- II. Realizar atividades/ações que garantam a integração social, garantindo a proteção da família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e as pessoas portadoras de necessidades especiais, promovendo atendimento nas áreas de educação, cultura, esportes e lazer, através de projetos que prevêem a construção, instituição e manutenção de creches, abrigos e centros de atividades comunitárias culturais, artísticas e festivas garantindo desta forma a identidade cultural da comunidade e grupos envolvidos;
- III. Na área da saúde, atuar em parceria com instituições públicas desenvolvendo atividades/ações de gestão promoção, prevenção e proteção, assistência e recuperação da saúde da população, de acordo com as leis e normas vigentes;
- IV. Promover, coordenar e executar ações e projetos gerais e culturais de defesa e manutenção do patrimônio público, através de restauração e manutenção de bens imóveis de comprovado valor histórico de domínio de pessoas jurídicas de direito público ou privado, cujo objetivo não se afaste das disposições estatutárias e regimentais aqui pactuadas, assim como aqueles incorporados na própria OSCIP/OSAFF;
- V. Promover a educação de pessoas de forma a capacitá-las visando a sua inserção no mercado de trabalho;
- VI. Realizar estudos e pesquisas com vistas ao desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos de acordo com as finalidades identificadas para a OSCIP/OSAFF, no estatuto;
- VII. Buscar as prestações de trabalhos voluntários de profissionais em diferentes áreas;
- VIII. Promover cooperação técnica e adequação entre entidades governamentais e não governamentais que atendam aos itens anteriores.
TÍTULO III - DA COMPOSIÇÃO DA OSCIP/OSAFF
Art.4º. A OSCIP/OSAFF conforme o Estatuto esta organizada em :
- I. Assembléia Geral constituída pelos:
- a) Associados Fundadores;
- b) Associados Honorários;
- c) Associados Benfeitores;
- d) Associados Contribuintes
- II. Diretoria constituída por:
- a) Diretor Presidente;
- b) Vice-Diretor Presidente; e
- c) Secretária.
- III. Conselho Geral, constituído por:
a) Coordenadoria de Fiscalização e Auditoria;
b) Coordenadoria de Fundadores; e
c) Coordenadoria de Associados.
- IV. Assessoria Jurídica;
- V. Assessoria de Comunicação Social;
- VI. Assessoria Geral
- VII. Departamento Técnico constituído pelas:
- a)Coordenadoria de Saúde;
- b) Coordenadoria do Meio Ambiente;
- c)Coordenadoria do Patrimônio Histórico e Artístico;
- d) Coordenadoria de Ciência e Tecnologia; e
- e)Coordenadoria Antidrogas;
- VIII.Departamento de Administração e Finanças, constituído pelas seguintes:
- a) Coordenadoria de Administração
- b) Coordenadoria de Contabilidade; e
- c) Coordenadoria de Finanças, e
- IX. Departamento de Recursos Humanos é constituído pelas seguintes:
- a) Coordenadoria de Educação e Qualificação Profissional
- b) Coordenadoria de Administração de Pessoal,
Art.5º. A Assembléia Geral é constituída por membros: associados, fundadores, honorários, benfeitores e contribuintes.
§ único - O corpo dirigente da OSAFF poderá participar da Assembléia Geral só com direito a voz
Art.6º. A Diretoria é constituída pelo Diretor Presidente, Vice-Diretor Presidente, Conselho Geral, a secretária e seus respectivos vices.
§1º - A presidência da OSCIP/OSAFF será exercida pelo Diretor Presidente eleito pela maioria em Assembléia e terá mandato de quatro anos, podendo ser reeleito pelo mesmo período.
§2º - O cargo de Vice-diretor Presidente será exercido pelo Vice-diretor Presidente eleito pela Assembléia Geral, para igual período do Diretor Presidente.
§3° - A secretaria da diretória da OSCIP/OSAFF fará parte do corpo executivo da instituição,sendo indicada pelo Diretor Presidente e validado pelo conselho geral da organização.
Art.7º. O Conselho Geral é constituído por uma Coordenadoria de Fiscalização e Auditoria, Coordenadoria de Fundadores e Coordenadoria de Associados, de acordo com a seguinte composição.
§1º - A Coordenadoria de Fiscalização e Auditoria é constituída no máximo por 6 (seis) membros efetivos dentre os associados, dos quais 1 (um) é o Coordenador e 1 (um) é o Coordenador Substituto;
§2º - A Coordenadoria de Fundadores é constituída no máximo por 4 (quatro) membros efetivos dentre os associados, dos quais 1 (um) é o Coordenador e 1 (um) o Coordenador Substituto;
§3º - A Coordenadoria de Associados é constituída no máximo por 4 (quatro) membros efetivos dentre os associados, dos quais 1 (um) é o Coordenador e 1 (um) o Coordenador Substituto;
§4 - Só poderão integrar à Coordenadoria de Associados àqueles que contribuírem mensalmente para a manutenção da OSCIP/OSAFF, conforme inciso IV do Art. 8º do Estatuto desta entidade.
Art. 8º. Os Departamentos serão constituídos por 1 (um) Diretor e 1 (um) Diretor Substituto designado por ato da Diretoria.
Art.9º. As Assessorias serão constituídas por 1 (um) Assessor e 1 (um) Assessor Substituto designado por ato da Diretoria.
Art.10º. As Coordenadorias serão constituídas por 1 (um) Coordenador e 1 (um) Coordenador Substituto designado por ato da Diretoria e uma equipe executiva das atividades/ações.
CAPÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO E DAS COMPETÊNCIAS
TÍTULO I - DA ORGANIZAÇÃO
Art.11º. Assembléia geral: é constituída por membros:
- I. Associados;
- II. Benfeitores; e
- III. Contribuintes.
Art.12º. Diretoria:
- IV. Diretor Presidente;
- V. Vice-Diretor Presidente; e
- VI. Secretária da Presidência.
Art.13º. Conselho Geral:
- I. a Coodernadoria de Fiscalização e Auditoria;
- II. a Coodernadoria de Fundadores; e
- III. a Coodernadoria de Associados.
Art.14º. Assessorias:
- I. Jurídica;
- II. Comunicação Social; e
- III. Geral.
Art.15º. Departamento Técnico
§ 1º. Coordenadoria de Saúde;
§ 2º. Coordenadoria do Meio Ambiente;
§ 3º.Coordenadoria do Patrimônio Histórico e Artístico;
§ 4º.Coordenadoria de Ciência e Tecnologia; e
§ 5º. Coordenadoria Antidrogas;
Art.16º. Departamento de Administração e Finanças
§ 1º. À Coordenadoria de Administração é constituída pelos setores:
- I. Setor de Compras;
- II. Setor de Almoxarifado;
- III. Setor de Patrimônio;
- IV. Setor de Administração de Termos de Parceria, Contratos e Convênios.
§ 2º. À Coordenadoria de Finanças é constituída pelos setores:
§.3º.À Coordenadoria de Contabilidade é constituída por um:
- I. Setor de Pagamentos; e
- II. Setor de Prestação de Contas.
Art.17º. Departamento de Recursos Humanos
§ 1º. Coordenadoria de Educação;
§ 2º. Qualificação Profissional; e
§ 3º. Coordenadoria de Administração de Pessoal.
- I. Setor de Recrutamento e Seleção:
- II. Setor de Pagamento
TÍTULO II - DAS COMPETÊNCIAS
Art.18º. Compete a OSCIP/OSAFF:
• I. propor e desenvolver projetos voltados para o meio ambiente, que visem a conscientização da sociedade quanto ao uso e manejo adequado de ecossistemas, assim como, estudos e avaliações de impacto ambiental garantindo a biodiversidade dos diferentes biomas, atividades científicas, além de preservar nichos ecológicos através da criação de estações, parques e reservas ecológicas, contribuindo com a conservação dos recursos naturais renováveis em todo território nacional;
- II. realizar atividades/ações que garantam a integração social, garantindo a proteção da família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e as pessoas portadoras de necessidades especiais, promovendo atendimento nas áreas de educação, cultura, esportes e lazer, através de projetos que prevêem a construção, instituição e manutenção de creches, abrigos e centros de atividades comunitárias culturais, artísticas e festivas garantindo desta forma a identidade cultural da comunidade e grupos envolvidos;
- III. na área da saúde, gestão em parceria com instituições públicas desenvolvendo atividades/ações de promoção, prevenção e proteção, assistência e recuperação da saúde da população, de acordo com as leis e normas vigentes;
- IV. promover, coordenar e executar ações e projetos gerais e culturais de defesa e manutenção do patrimônio público, através de restauração e manutenção de bens imóveis de comprovado valor histórico de domínio de pessoas jurídicas de direito público ou privado, cujo objetivo não se afaste das disposições estatutárias e regimentais aqui pactuadas, assim como aqueles incorporados na própria OSCIP/OSAFF;
- V. promover a educação de pessoas de forma a capacitá-las visando a sua inserção no mercado de trabalho;
- VI. realizar estudos e pesquisas com vistas ao desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos de acordo com as finalidades identificadas para a OSCIP/OSAFF, no estatuto;
- VII. buscar as prestações de trabalhos voluntários de profissionais em diferentes áreas;
- VIII. promover cooperação técnica e adequação entre entidades governamentais e não governamentais que atendam aos itens anteriores.
Art.19º. A Assembléia geral tem caráter deliberativo sobre a atuação da OSCIP/OSAFF prestada pelo seu corpo dirigente e compete a ela:
I. eleger e destituir a Diretoria e o Conselho geral;
II. decidir sobre alterações do Estatuto na forma dos Art's.39º e 47° do estatuto;
III. decidir sobre a extinção da instituição, nos termos dos Art's. 36º, 37º e 38º do Estatuto;
IV. decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniáveis da OSCIP/OSAFF;
V. aprovar o Regimento Interno;
VI. emitir Instruções Normativas de funcionamento da instituição;
VII. aprovar a proposta de programação anual da Instituição, encaminhada pela Diretoria;
VIII. apreciar o relatório de Gestão Anual da Instituição, encaminhada pela Diretoria;
IX. deliberar sobre alienação e constituição de ônus nos imóveis, móveis e equipamentos com valor inferior a 30.000 (trinta mil) UFIR;
X. resolver os casos omissos no Estatuto e neste Regimento Interno.
§ Único - Todas as decisões da Assembléia Geral serão transcritas na forma documental de resoluções.
Art.20º. À diretoria tem caráter de coordenação da execução de atividades/ações desenvolvidas pelas Assessorias, Departamentos e Coordenadorias, competindo a ela:
I. através de suas áreas executoras elaborar a proposta de programação anual submetendo-a ao Conselho Geral e Assembléia Geral;
II. executar a programação anual de atividades pactuadas com o Conselho Geral e com a Assembléia Geral;
III. articular-se com outras instituições públicas ou privadas, para mútua colaboração no desenvolvimento de ações/atividades de interesse comum, usando como instrumento regulamentar de trabalho o Termo de Parceria ou através de Contrato quando for compra de bens e serviços;
IV. representar a OSCIP/OSAFF ativa e passivamente nos atos e judiciais e extrajudiciais;
V. será de responsabilidade da direção da Instituição em concordância com o Conselho Geral celebrar qualquer tipo ou natureza de contrato ou Termo de Parceria entre a OSCIP/OSAFF e instituições pública, privada ou outras Organizações Não Governamentais;
VI. contratar e demitir funcionários de acordo com as leis vigentes no país, através do seu Departamento de Recursos Humanos.
§ Único - Abrir agências ou escritórios de representação conforme definido no Parágrafo 1º, Art. 1º do Estatuto, ou nomear representantes isolados geograficamente, com a anuência do Conselho Geral, por maioria absoluta dos membros, definindo ainda estrutura técnico administrativa e profissional sob sua gerência. As agências ou escritórios de representação terão como nível máximo de sua direção na estrutura organizacional, a função equivalente ao nível de Diretor de Departamento, estando sempre subordinada à administração da Diretoria da OSCIP/OSAFF.
Art.21º. O conselho Geral tem caráter consultivo e deliberativo e fiscalizador, das atividades/ações desenvolvidas pela OSCIP/OSAF competindo a ele:
I. a Coodernadoria de Fiscalização e Auditoria, realizará a fiscalização administrativa, orçamentária, financeira e contábil da OSCIP/OSAFF, emitirá parecer sobre os relatórios de desempenho administrativo, financeiro e contábil de acordo com a Lei 9.790/99, inciso II, Art. 4º; quando necessário recomendará a realização de auditoria externa na organização;
II. a Coodernadoria de Fundadores, estabelecerá diretrizes, normas e procedimentos fixando orientações gerais e específicas das atividades da OSCIP/OSAFF em conjunto com a Diretoria. A coordenadoria responderá subsidiariamente pelas obrigações sociais da Organização;
III. a Coodernadoria de Associados, colaborará com a plena execução das disposições estatutárias e regimentais, em consonância com a deliberações da diretoria.
Art.22º. Compete à Assessoria de Comunicação Social:
- I. informar a sociedade através de informativo trimestral as atividades da OSCIP/OSAFF, publicando ainda o balanço financeiro;
- II. incentivar a população local a fiscalizar os trabalhos da OSCIP/OSAFF através de publicação dos dados estatísticos da entidade;
- III. publicar os seguintes documentos que devem estar disponíveis para exame de qualquer cidadão
- a) extrato do Termo de Parceria, conforme anexo I do Decreto Nº 3.100/99, que deve ser publicado pelo órgão estatal parceiro no Diário Oficial após 15 (quinze) dias da assinatura;
- b) demonstrativo de execução físico financeiro do Termo de Parceria, que deve ser preenchido e publicado pela OSCIP/OSAFF na imprensa oficial, 60 (sessenta) dias após o término do exercício financeiro, de acordo com o Modelo II do Decreto Nº 3.100/99;
- c) o Regulamento de Aquisição de Bens e Contratação de Obras e Serviços devem ser publicados em Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, de acordo com o nível de governo em que se encontra o parceiro, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da assinatura do Termo de Parceria;
- d) o Relatório de Atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as Certidões Negativas de Débitos, junto ao INSS e ao FGTS, por qualquer meio eficaz (internet, afixado em local público, jornais e etc.) no encerramento do exercício fiscal.
- IV. através das publicações da OSAFF incentivar a população local fiscalizar as ações da entidade;
- V. participar em conjunto das coordenadorias, departamentos, assessorias e diretoria da elaboração de suas publicações e informes, de forma que a leitura seja acessível a todos,
- VI. manter um rilize de todos os periódicos e revistas que contenham assuntos de interesse da OSAFF, desta forma mantendo a organização informada;
- VII. subsidiar com informações a equipe responsável pelo site da organização.
Art.23º. Compete à Assessoria Jurídica:
- I. representar a OSCIP/OSAFF juridicamente quando necessário;
- II. emitir pareceres quanto aos Termos de Parceria, Contratos e Convênios celebrados pela organização com entes públicos ou privados;
- III. assessorar a diretoria, departamentos e coordenadorias a cerca de seus procedimentos legais
- IV. assessorar pessoas sem condições financeiras para acessar a justiça, no encaminhamento à Defensoria Pública;
- V. fornecer condições para que os cidadãos possam ter um acesso mais fácil às leis, aproximando assim a população do Poder Judiciário.
Art.24º. Compete à Assessoria Geral
§ Único - assessorar a diretoria e os departamentos nos atos de suas competências
Art.25º. Compete ao Departamento Técnico:
I. realizar a coordenação geral das atividades desenvolvidas pelas diversas Coordenadorias;
II. promover a articulação intra-setorial entre as diversas Coordenadorias, além dos demais Departamentos, Assessorias e a Diretoria;
III. coordenar o planejamento conjunto das ações/atividades das áreas sob sua responsabilidade;
III. realizar em conjunto com o Departamento de Recursos Humanos as atividades de educação da população, o desenvolvimento e qualificação de pessoal da OSAFF, assim como, daqueles contratados como resultado dos Termos de Parcerias instituídos pela organização;
IV. participar junto ao Departamento de Administração e Finanças do acompanhamento da aplicação dos recursos financeiros próprios ou oriundos de Termos de Parcerias e contratos.
Art.26º. Compete à Coordenadoria de Saúde:
I. atuar em parceria com instituições públicas desenvolvendo atividades/ações que visem a gestão, promoção, prevenção, proteção e recuperação da saúde da população de acordo com as leis e normas vigentes;
II. desenvolver atividades/ações de educação em saúde junto à comunidade garantindo as especificidades sócio-culturais da população;
III. desenvolver atividades/ações de recuperação da saúde, através de ações/atividades de assistência e reabilitação;
IV. à Coordenadoria de Saúde terá um Comitê Técnico Assessor que contribuirá com a orientação na execução dos trabalhos desenvolvidos pela OSCIP/OSAFF.
Art.27º. Compete à Coordenadoria de Meio Ambiente:
- I. propor e desenvolver projetos voltados para o meio ambiente, que visem a conscientização da sociedade quanto ao uso e manejo adequado de ecossistemas,
- II. estudos e avaliações de impacto ambiental garantindo a biodiversidade dos diferentes biomas;
- III. atividades científicas no campo do meio ambiente;
- IV. preservar nichos ecológicos através da criação de estações, parques e reservas ecológicas;
- a) promover campanhas educativas junto à comunidade da importância de preservação de animais silvestres;
- b) trabalhar em parceria com a polícia florestal na preservação de ecossistemas.
- V. contribuir com a conservação dos recursos naturais renováveis em todo território nacional;
- a) Promover campanhas que possam preservar os mananciais, as cachoeiras e demais riquezas naturais;
- b) desenvolver atividades/ação de recuperação de mananciai.
- VI. realizar campanhas sócio-educativas junto à comunidade para esclarecimentos da importância da coleta seletiva do lixo;
- VII. desenvolver atividades/ações de educação ambiental junto à comunidade garantindo as especificidades sócio-culturais da população;
- VIII. desenvolver atividades/ações de gerenciamento e preservação de parques e jardins garantindo a sua integridade;
- b) criar e gerenciar reservas florestais para garantia de preservação de ecossistemas;
- c) criar um horto florestal para o desenvolvimento de tecnologia de reprodução em viveiros, com a perspectiva de preservar as espécies.
- IX. desenvolver um sistema com acesso a um banco de dados corporativo com informações atualizadas e robustas sobre plantas e animais, com qualificação de raras, exóticas e de iminente perigo de extinção;
- X. realizar trabalho conjunto com órgãos governamentais de recuperação de ambientes degradados;
- XI. realizar trabalho conjunto com órgãos governamentais de recuperação, readaptação e soltura de animais encontrados em cativeiro;
- XII. utilizar o Ecoturismos como instrumento de conhecimento e preservação de parques ecológicos, chapadas e demais riquezas naturais.
Art.28º. Compete à Coordenadoria de Patrimônio Histórico e Artístico:
- I. promover, coordenar e executar ações e projetos gerais e culturais de defesa e manutenção do patrimônio público;
- II. realizar restaurações e manutenção de bens imóveis de comprovado valor histórico de domínio de pessoa jurídica e de direito público ou privado, cujos objetivos não se afastem das disposições estatutárias e regimentais aqui pactuadas assim como aqueles incorporados na própria OSCIP/OSAFF;
- III. realizar estudos e levantamentos referentes ao patrimônio histórico, criando catálogos informativos dos bens identificados em parceria com o Instituto do Patrimônio Humano e Artístico Nacional - IPHAN;
- IV. zelar pelo Patrimônio Histórico e Cultural;
- V. sensibilizar a sociedade de hoje, através de campanhas educativas a importância de se manter o patrimônio histórico, para as próximas gerações de forma que possam admirá-las assim como a nossa;
- VI. promover campanhas para redução de pichações nas praças públicas e demais locais que compões o Patrimônio Artístico e Cultural;
- VII. divulgar a Artes e incentivar novos artistas;
- VIII. promover eventos que possam enaltecer a arte local, como seminários, oficina, cursos entre outros.
§ Único - A coordenadoria do Patrimônio Histórico e Artístico poderá constituir Comitê Técnico Assessor de acordo com o Estatuto.
Art.29º. Compete à Coordenadoria de Ciência e Tecnologia:
- I. Realizar estudos e pesquisas com vistas ao desenvolvimento de tecnologias alternativas;
- II. produção e divulgação de informações de conhecimentos técnicos e científicos de acordo com as finalidades identificadas para a OSCIP/OSAFF;
- III. realizar palestras sobre novas tendências tecnológicas que possam contribuir para o desenvolvimento da sociedade em geral;
- IV. realizar em consonância com as demais coordenadorias, departamentos e a diretoria palestras em que a tecnologia de pesquisa esteja contribuindo com os avanços e a qualidade de vida da população.
§ Único - À coordenadoria de ciência e tecnológica poderá constituir Comitê Técnico Assessor
Art.30º. Compete a Coordenadoria Antidrogas:
•I. criar programas sociais de efetivo combate às drogas;
•II. realizar em parceria com os órgãos competentes, campanhas junto à população quanto ao uso das drogas;
•III. realizar palestras, seminários, oficinas, cursos e outras atividades orientando quanto ao perigo do uso de drogas e a dependência química que elas causam;
•IV. elaborar material áudio visual para distribuição junto à população da importância do combate ao uso de drogas ilícitas;
•V. participar nos fóruns de discussão sobre as implicações do uso drogas.
Art.31º. Compete ao Departamento de Administração e Finanças
- I. realizar atividades/ações que visem a administração geral e dos bens patrimoniáveis e não patrimoniáveis da organização;
- II. realizar as compras de acordo com as necessidades da OSCIP/OSAFF, planejadas em conjunto com as diversas áreas da entidade;
- III. administrar as contas bancárias e realizar as devidas conciliações bancárias da organização;
- IV. realizar as aplicações dos recursos próprios e aqueles provenientes dos Termos de Parcerias de acordo com os Planos de Trabalho;
- V. realizar as prestações de contas contendo as aplicações dos recursos apresentando-os à Diretoria, Conselho Geral e Assembléia Geral;
- VI. elaborar e administrar os Termos de Parceria, Contratos e Convênios celebrados pela organização com entes públicos ou privados;
- VII. elaborar a apresentar os relatórios físicos e financeiros da organização.
Art. 32º. O Departamento de Administração e Finanças é constituído pelas:
- I. Coordenadoria de Administração;
- II. Coordenadoria de Contabilidade; e
- III. Coordenadoria de Finanças
Art. 33º. À Coordenadoria de Administração compete:
- I. realizar atividades/ações que visem a administração geral e dos bens patrimoniáveis e não patrimoniáveis da organização;
- II. realizar o planejamento e as compras de acordo com as necessidades da OSCIP/OSAFF, em conjunto com as diversas áreas da entidade;
- III. elaborar e administrar os Termos de Parceria, Contratos e Convênios celebrados pela organização com entes públicos ou privados;
- IV. realizar a programação dos pagamentos em conjunto com a Coordenadoria de Finanças.
Art. 34º. À Coordenadoria de Administração é constituída pelos setores:
- V. Setor de Compras;
- VI. Setor de Almoxarifado;
- VII. Setor de Patrimônio;
- VIII. Setor de Administração de Termos de Parceria, Contratos e Convênios.
Art. 35º. Ao Setor de Compras compete:
- I. realizar o planejamento das necessidades da OSCIP/OSAFF, em conjunto com as diversas áreas da entidade
- II. realizar as compras de acordo com o planejamento das necessidades da OSCIP/OSAFF, de acordo com as diversas áreas da entidade;
Art. 37º. Ao Setor de Almoxarifado compete:
- I. responsabilizar-se pelo armazenamento e guarda e distribuição de produtos e insumos adquiridos pela OSCIP/OSAFF, com recursos próprios ou resultantes de convênios ou doações;
- II. realizar o controle de estoque sinalizando as Coordenadorias, Departamentos, Assessorias e Diretoria quando da necessidade de reposição;
Art. 38º. Ao Setor de Patrimônio compete:
•I. responsabilizar-se pela guarda e conservação dos bens patrimoniáveis da organização;
•II. realizar atividades de acompanhamento e supervisão dos bens patrimoniáveis da organização;
•III. manter o registro da movimentação dos bens patrimoniáveis da organização atualizado nos cadastros;
Art. 39º. Ao Setor de Administração de Termos de Parceria, Contratos e Convênios compete:
•I. elaborar os Termos de Parceria, Contratos e Convênios celebrados pela organização com entes públicos ou privados, em conjunto com as áreas afins;
•II. administrar os Termos de Parceria, Contratos e Convênios celebrados pela organização com entes públicos ou privados, em conjunto com as áreas afins;
•III. realizar a programação dos pagamentos em conjunto com a Coordenadoria de Finanças
Art. 40º. À Coordenadoria de Finanças compete:
- I. administrar as contas bancárias;
- II. realizar as devidas conciliações bancárias da organização;
- III. realizar as aplicações dos recursos próprios e aqueles provenientes dos Termos de Parcerias de acordo com os Planos de Trabalho;
- IV. realizar as prestações de contas contendo as aplicações dos recursos apresentando-os à Diretoria, Conselho Geral e Assembléia Geral;
Art. 41º. Coordenadoria de Contabilidade compete:
- I. elaborar o relatório anual de execução de atividades;
- II. elaborar o demonstrativo dos resultados do exercício;
- III. balanço patrimonial;
- IV. demonstração das origens e aplicações dos recursos;
- V. notas aplicativas das demonstrações contábeis, caso necessário; e
- VI. parecer e relatório de auditoria independente, somente para os casos em que o recurso recebido pela OSCIP/OSAFF, por meio de Termos de Parceria, for maior ou igual a R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).
Art. 42º. - Coordenadoria de Contabilidade é constituída por um:
- III. Setor de Pagamentos; e
- IV. Setor de Prestação de Contas.
Art. 43º. Ao Setor de Pagamentos compete;
•I. realizar os pagamentos das dívidas contraídas pela organização;
•II. elaborar o demonstrativo dos resultados do exercício quanto aos pagamentos efetuados;
•V. manter relatórios em dia, quanto aos pagamentos; e
•VI. planejar em conjunto com a coordenadoria de Finanças a execução dos pagamentos.
Art. 44º. Ao Setor de Prestação de Contas compete:
- I. elaborar relatório anual de execução de atividades;
- II. elaborar o demonstrativo dos resultados do exercício;
- III. balanço patrimonial;
- IV. demonstração das origens e aplicações dos recursos;
- V. notas aplicativas das demonstrações contábeis, caso necessário; e
- VI. parecer e relatório de auditoria independente, somente para os casos em que o recurso recebido pela OSCIP/OSAFF, por meio de Termos de Parcerias, for maior ou igual a R$600.000,00 (seiscentos mil reais).
Art. 45º. Ao Departamento de Recursos Humanos compete:
- I. realizar o recrutamento e seleção de pessoal, para executar as atividades/ações da OSCIP/OSAFF, assim como, aquelas resultantes dos Termos de Parcerias e assinados entre essa Organização e os entes públicos e/ou privados;
- II. realizar todas as atividades pertinentes a área de pessoal, como contratação e folha de pagamento entre outros;
- III. realizar atividades/ações de desenvolvimento de educação e qualificação profissional.
Art. 46º. O Departamento de Recursos Humanos é constituído por:
- I. Coordenadoria de Administração de Pessoal;
- II. Coordenadoria de Educação; e
- III. Coordenadoria de Qualificação Profissional.
Art.47º. Compete à Coordenadoria de Administração de Pessoal.
- I. realizar o recrutamento e seleção de pessoal, para executar as atividades/ações da OSCIP/OSAFF, assim como, aquelas resultantes dos Termos de Parcerias e assinados entre essa Organização e os entes públicos e/ou privados; e
•II. realizar todas as atividades pertinentes a área de pessoal, como contratação e folha de pagamento entre outros.
Art.48. Coordenadoria de Administração de Pessoal é constituída pelo:
- I. Setor de Recrutamento e Seleção; e
- II. Setor de Pagamento.
Art.49º. Compete à Coordenadoria de Educação e Qualificação Profissional
I. promover a educação de pessoas de forma a capacitá-las visando a sua inserção no mercado de trabalho;
II. criar programas de combate ao analfabetismo;
III. criar programas de incentivo para que crianças de 0 a 14 anos não estejam fora da escola;
IV. promover a integração desta com a Assessoria de Comunicação Social e o Departamento de Recursos humanos;
V. realizar cursos de capacitação e qualificação profissional; e
VI. elaborar relatórios quanto ao desenvolvimento dos trabalhos da Diretoria e conselho Geral.
CAPÍTULO III - DOS CARGOS
TÍTULO I - DO PROVIMENTO DOS CARGOS
Art.50º. Os cargos serão providos de acordo com a determinação da Assembléia geral.
§ 1º. Os cargos da Diretoria serão renovados quando findar o mandato da atual, que é de 4 (quatro) anos podendo ser reeleita pelo mesmo período;
§ 2º. Cabe à atual Diretoria decidir se concorre a reeleição ou não, se for de seu interesse, comunicando à Assembléia Geral sua decisão; e
§ 3º. É competência da Assembléia Geral eleger a nova Diretoria e o Conselho Geral, observando o disposto no Parágrafo Único do Art. 4º da Lei Nº 9.790 de 23 de março de 1999.
Art.51º. Os demais cargos executivos não vinculados à Diretoria serão indicados pelo Diretor Presidente e referendados pelo Conselho Geral da OSCIP/OSAFF.
Art.52°. Ao setor de recrutamento e seleção compete:
- I. realizar o planejamento de necessidades do recrutamento e seleção de pessoal;
- II. elaborar edital de convocação do recrutamento e seleção de pessoal;
- III. realiza o processo seletivo de recrutamento e seleção de pessoal
Art 53°. O setor de pagamento compete:
- I. elaborar a folha de pagamento;
- II. emitir o olerite; e
- III. emitir relatório de freqüência do pessoal.
Art 54°. Os cargos de execução técnica para cumprimento de Termos de Parceria, contratos e convênios serão preenchidos através de processo seletivo simplificado, através de analise de currículo, prova de conhecimento especifico, quando o cargo assim o exigir.
TÍTULO II - DA SELEÇÃO
Art.55°. A OSCIP/OSAFF manterá quadro de recursos humanos contratados através de seleção, por meio de convocação pública, nos meios de comunicação garantindo assim, execução direta de projetos, programas ou planos de ações conforme Art. 9º do Estatuto e do Art 54º do regimento da OSCIP/OSAFF.
§ 1º. A referida seleção supra citada terá ampla divulgação pelos meios de comunicação local;
§ 2º. Os critérios de seleção adotados unilateralmente pela OSCIP/OSAFF;
§ 3º. A seleção será realizada pelo Departamento de Recursos Humanos, através da Coordenadoria de Recrutamento e Seleção
TÍTULO III - DA RETIRADA DOS ASSOCIADOS
Art.57°. São direitos dos membros da diretoria:
- I. votar e serem votados para cargos eletivos da OSCIP/OSAFF;
- II. participar das assembléias;
- III. cumprir as disposições estatutárias e regimentais de funcionamento da OSCIP/OSAFF.
Art.58°. Direitos dos demais cargos da direção.
- I. - participar das assembléias com direito de voz;
- II. cumprir as disposições estatutárias e regimentais de funcionamento da organização.
Art.59º. - A exclusão dos Associados é atribuição da Assembléia Geral, salvo quando a solicitação for do próprio Associado. Nestes casos a Assembléia Geral referenda a solicitação. As situações omissas neste regimento serão aplicadas a luz do Código Civil Brasileiro vigente.
§ Único. Serão excluídos também Associados que praticarem atos ilícitos ou que desonrem as atribuições conferidas pela OSCIP/OSAFF, quando este estiver representando a Entidade.
CAPÍTULO IV - DOS DIREITOS, DEVERES E SANÇÕES
TÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES
Art.60º. São direitos e deveres dos membros Associados:
- I. votar e serem votados para os cargos eletivos da OSCIP/OSAFF;
- II. participar das Assembléias;
- III. cumprir as disposições estatutárias e regimentais de funcionamento das Assembléias e da OSCIP/OSAFF;
- IV. Os Associados contribuirão mensalmente com meio salário mínimo vigente para a manutenção da Instituição.
§ Único. Os Associados não respondem, nem subsidiariamente, pelos encargos da Instituição
Art.61º. São direitos e deveres dos membros da Diretoria:
- I. votar e serem votados para os cargos eletivos da OSCIP/OSAFF;
- II. participar das Assembléias;
- III. cumprir as disposições estatutárias e regimentais de funcionamento das Assembléias e da OSCIP/OSAFF;
- IV. os membros da Diretoria que são Associados contribuirão mensalmente com meio salário mínimo vigente para a manutenção da Instituição
Art.62º. São direitos e deveres dos ocupantes dos cargos de direção de departamentos e coordenações, de assessores e :chefia de setores:
- I. serão indicados pelo Diretor Presidente;
- II. participar das Assembléias, com direito a voz;
- III. cumprir as disposições estatutárias e regimentais de funcionamento das Assembléias e da OSCIP/OSAFF;
Art.63º. São direitos e deveres dos trabalhadores da OSCIP/OSAF:
- I. serão selecionados conforme o previsto no Cap. III, Título II, Art. 56º;
- II. serão contratados conforme a legislação trabalhista em vigor
- III. participar das Assembléias como ouvintes; e
- IV. cumprir as disposições estatutárias e regimentais de funcionamento da OSCIP/OSAFF
TÍTULO III - DAS SANÇÕES
Art.64º. As sanções aos membros Associados, da Direção, do Conselho Geral, dos Diretores, dos Coordenadores, dos Assessores, dos técnicos e demais profissionais da OSCIP/OSAFF se aplicaram quando:
§ Único. Do não cumprimento das normas estatutárias e regimentais da OSCIP/OSAFF poderão sofrer as sanções:
- a. advertência;
- b. processo administrativo;
- c. demissão e ou exclusão da OSCIP/OSAFF, com o referendo do Conselho geral e da Assembléia Geral; e
- d. as situações omissas neste regimento serão dirimidas conforme o Código Civil Brasileiro e ou a legislação trabalhista vigente.
Art.65º. A exclusão dos Associados é atribuição da Assembléia Geral, salvo quando a solicitação for do próprio Associado. Nestes casos a Assembléia Geral referenda a solicitação:
§ 1º. Serão excluídos também os Associados que praticarem atos ilícitos ou que desonrem as atribuições conferidas pela OSCIP/OSAFF, quando este estiver representando a Entidade;
§ 2º. As situações omissas neste regimento serão aplicadas a luz do Código Civil Brasileiro vigente.
CAPITULO V - DA REMUNERAÇÃO
Art.66º. A remuneração do Diretor e Vice-Diretor Presidente da entidade, de acordo com o § 1º, Art. 2º do Estatuto será respeitado os valores praticados pelo mercado e as limitações impostas pela legislação vigente.
Art.67º. A remuneração de Assessores, Diretores de Departamentos, Coordenadores e Chefes de Setores, obedecerá tabela específica da OSCIP/OSAFF, de acordo com os valores de mercado.
Art.68º. A remuneração dos profissionais de nível superior, médio e elementar obedecerá tabela específica da OSCIP/OSAFF de acordo com a sua qualificação/capacitação comprovada, com apresentação de diplomas/certificado de títulos e currículo, considerando o seu enquadramento para cada categoria profissional que compõem o quadro de pessoal da OSCIP/OSAFF.
CAPITULO V - DAS SESSÕES SOLENES
Art.65º. As Sessões Solenes serão realizadas pela Assembléia Geral quando:
§ 1º. Forem conceder Título de Honra ao Mérito da OSCIP/OSAFF, para cidadãos da comunidade;
§ 2º. Estes Títulos serão concedido aos cidadãos que a Assembléia Geral entender merecedores pelos trabalhos prestados à Entidade em prol da comunidade;
§ 3º. Cabe ainda a OSCIP/OSAFF escolher o local e hora para entrega da citada honraria;
§ 4º. Fica vedado a entrega do título caso seja comprovado o cunho político da entrega.
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Carlos Roberto Silva
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Ireneo Andrés Barbosa
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Diretor Presidente
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Vice-Diretor Presidente
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Valparaíso de Goiás, 29 de janeiro de 2003
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