ATRIBUIÇÕES DA ORGANIZAÇÃO SOCIAL E AMBIENTAL DA FAUNA E FLORA DO BRASIL - OSCIP/OSAFF
1 - INTRODUÇÃO
A Organização Social e Ambiental da Fauna e Flora do Brasil - OSCIP/OSAFF, constituída em 25 de agosto de 1999, é pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, constituída por prazo indeterminado, com sede na Quadra 05, Lote 3, Sala 207, Etapa A, Valparaíso I, foro Valparaíso de Goiás, GO.
A OSCIP/OSAFF, poderá abrir perante Organismos Nacionais e Internacionais, agências ou escritórios de representação com desenvolvimento de atividades em todo o território nacional, regendo-se pela legislação aplicável, e com observância dos princípios da legalidade, impossibilidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência, sem discriminação de raça, cor, gênero ou credo religioso pelas normas que regem o estatuto da organização.
2 - FINALIDADES
- I. Propor e desenvolver projetos voltados para o meio ambiente, que visem a conscientização da sociedade quanto ao uso e manejo adequado de ecossistemas, assim como, estudos e avaliações de impacto ambiental garantindo a biodiversidade dos diferentes biomas, atividades científicas, além de preservar nichos ecológicos através da criação de estações, parques e reservas ecológicas, contribuindo com a conservação dos recursos naturais renováveis em todo território nacional;
- II. Realizar atividades/ações que garantam a integração social, garantindo a proteção da família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e as pessoas portadoras de necessidades especiais, promovendo atendimento nas áreas de educação, cultura, esportes e lazer, através de projetos que prevêem a construção, instituição e manutenção de creches, abrigos e centros de atividades comunitárias culturais, artísticas e festivas garantindo desta forma a identidade cultural da comunidade e grupos envolvidos;
- III. Na área da saúde, atuar em parceria com instituições públicas desenvolvendo atividades/ações de promoção, prevenção e proteção, assistência e recuperação da saúde da população, de acordo com as leis e normas vigentes;
- IV. Promover, coordenar e executar ações e projetos gerais e culturais de defesa e manutenção do patrimônio público, através de restauração e manutenção de bens imóveis de comprovado valor histórico de domínio de pessoas jurídicas de direito público ou privado, cujo objetivo não se afaste das disposições estatutárias aqui pactuadas, assim como aqueles incorporados na própria OSCIP/OSAFF;
- V. Promover a educação de pessoas de forma a capacitá-las visando a sua inserção no mercado de trabalho;
- VI. Realizar estudos e pesquisas com vistas ao desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos de acordo com as finalidades identificadas para a OSCIP/OSAFF, neste estatuto; VII. Buscar as prestações de trabalhos voluntários de profissionais em diferentes áreas;
- VIII. Promover cooperação técnica e adequação entre entidades governamentais e não governamentais que atendam aos itens anteriores.
3 - FORMA DE ATUAÇÃO
A OSCIP/OSAFF - Organização Social e Ambiental de Fauna e Flora do Brasil - para cumprir seus propósitos atuará por meio de execução direta de projetos, programas ou planos de ações, da doação de recursos físicos, humanos e financeiros ou prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins (Lei 9.790/99 parágrafo único art.3º). De acordo com suas finalidades a OSAFF, pode atuar na gestão e execução das áreas de educação, esporte, lazer, meio ambiente, saúde, saneamento básico (esgotamento sanitário, abastecimento d'água e lixo), comunicação social, conservação e manutenção de patrimônio histórico, cultura, assistência social, turismo e energia.
O instrumento de trabalho da OSAFF e seus parceiros públicos ou privados é através de TERMO DE PARCERIA e PLANO DE TRABALHO que identifica as ações/atividades e o custeio no seu desenvolvimento, assim como, os responsáveis pela sua execução, instituído pela lei que cria as OSCIP (Lei N.º 9.790/1999.
4 - LOCALIZAÇÃO
NOME |
: |
OSAFF - Organização Social Ambiental Fauna e Flora do Brasil Ltda |
ENDEREÇO |
: |
QD. 05 Lote 03 Salas 203/207 - Etapa "A" - Valparaizo de Goiás/GO |
CEP |
: |
72.870-000 |
CNPJ |
: |
04.145.789/0001-20 |
OSCIP/MJ |
: |
08000.011.585/2001-94 |
FONE |
: |
(Oxx61) 3627.1300 |
EMAIL |
: |
osaff@osaff.org.br |